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Quais direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down?

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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Se você é mãe, pai ou convive com alguém que tem Síndrome de Down, compreender os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down é essencial para garantir proteção e qualidade de vida. Esses direitos envolvem acesso à saúde, educação inclusiva, benefícios do INSS, apoio no mercado de trabalho e outras garantias fundamentais.

    Além disso, conhecer essas normas fortalece as famílias e evita que elas deixem de usufruir benefícios importantes. No entanto, como nem sempre as informações são divulgadas de maneira clara, muitos pais não conseguem exercer plenamente seus direitos. Pensando nisso, neste post reunimos tudo o que você precisa saber sobre os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down, com explicações práticas, exemplos reais e orientações para solicitar cada benefício. Continue a leitura e saiba mais!

    Quem tem síndrome de Down recebe benefícios?

    Sim, quem tem Síndrome de Down pode receber benefícios, desde que cumpra os requisitos legais. Afinal, a legislação brasileira reconhece a Síndrome de Down como uma deficiência intelectual permanente, o que garante acesso a diversas proteções sociais.

    Em primeiro lugar, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, a pessoa com Síndrome de Down pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas). Esse benefício assistencial atende quem vive em situação de vulnerabilidade e precisa comprovar baixa renda familiar, além da condição de deficiência.

    Além disso, se a pessoa com Síndrome de Down for contribuinte da Previdência, também poderá solicitar auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais vantajosas.

    Por esse motivo, compreender não apenas os benefícios, mas também os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down, é essencial para garantir acesso à saúde, inclusão e segurança financeira. A seguir, explicamos cada um desses direitos em detalhes e mostramos como solicitá-los corretamente.

    Quais são os benefícios do INSS que a pessoa com Síndrome de Down tem?

    Pessoas com Síndrome de Down têm direito a diversos benefícios oferecidos pelo INSS, dependendo da situação individual e do histórico de contribuições. Esses direitos existem para garantir mais dignidade, inclusão e segurança financeira, e fazem parte das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa com deficiência.

    A seguir, você confere os principais benefícios do INSS disponíveis para quem tem Síndrome de Down:

    1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, ela pode receber o BPC Loas, desde que comprove dois fatores:

    • Que tem uma deficiência de longo prazo (como é o caso da Síndrome de Down);
    • E que vive em situação de baixa renda, com até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.

    Esse benefício não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo por mês, sem 13º e sem pensão por morte.

    2. Auxílio-doença

    Se a pessoa com Síndrome de Down for segurada do INSS e estiver temporariamente incapaz de trabalhar por alguma condição clínica (relacionada ou não à sua deficiência), ela pode solicitar o auxílio doença.
    Nesse caso, é necessário:
    – ter carência mínima de 12 contribuições (salvo exceções),
    – passar por perícia médica do INSS,
    – apresentar atestados e exames que comprovem a incapacidade temporária.

    Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade, com valor proporcional ao histórico de contribuições.

    3. Aposentadoria para portadores de Síndrome de Down

    Quem tem Síndrome de Down e contribui para o INSS pode se aposentar com regras mais vantajosas. Essa aposentadoria para portadores de Síndrome de Down considera o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e permite:
    – reduzir o tempo de contribuição necessário,
    – ou diminuir a idade mínima para se aposentar.

    Essa regra reconhece que pessoas com deficiência enfrentam mais barreiras no mercado de trabalho e, por isso, merecem condições diferenciadas de aposentadoria. É um dos direitos da pessoa com Síndrome de Down garantidos pela Lei Complementar nº 142/2013.

    Como pedir os benefícios do INSS para pessoa com Síndrome de Down tem?

    Solicitar os benefícios é um processo que exige organização e atenção aos detalhes. Veja como fazer:

    1. Cadastre-se no CadÚnico: Vá até o CRAS mais próximo e inscreva a pessoa com Síndrome de Down no Cadastro Único. Esse passo é essencial para o BPC e outros programas sociais.
    2. Separe os documentos necessários: Junte RG, CPF, comprovantes de residência, renda e despesas, além de um laudo médico atualizado que comprove a deficiência.
    3. Acesse o Meu INSS: Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ligando para o número 135, solicite o benefício desejado — como o BPC ou o auxílio-doença.
    4. Realize a perícia médica e social: O INSS agendará uma avaliação para confirmar a condição de deficiência e a situação social da família.

    Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou até entrar com ação judicial para garantir os direitos da pessoa com Síndrome de Down.

    Quem tem filho com síndrome de Down recebe algum benefício?

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    Sim, quem tem filho com Síndrome de Down pode solicitar benefícios em nome da criança, especialmente o BPC/Loas. Nesse caso, os pais ou responsáveis legais devem fazer o pedido com base na condição da criança e na renda familiar.

    Além disso, vale destacar: mesmo que a criança nunca tenha contribuído para o INSS, ela tem direito ao BPC se atender aos critérios de deficiência e vulnerabilidade social. Os responsáveis se tornam os representantes legais e utilizam o benefício para o sustento e os cuidados do filho.

    Portanto, conhecer e exercer os direitos da pessoa com Síndrome de Down desde a infância é essencial para garantir qualidade de vida, acesso à saúde e inclusão social.

    Quem tem filho com síndrome de Down pode trabalhar?

    Sim, quem tem filho com Síndrome de Down pode trabalhar normalmente. A legislação brasileira não impede que pais ou responsáveis de pessoas com deficiência exerçam atividade profissional. No entanto, algumas situações específicas podem influenciar o acesso a benefícios sociais, especialmente no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

    Entenda a relação entre trabalho e BPC

    O BPC é um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência, como a criança ou o adulto com Síndrome de Down, desde que viva em situação de baixa renda. Para calcular isso, o INSS analisa a renda de todos os membros da família, incluindo os rendimentos de pais e responsáveis.

    Portanto, mesmo que os pais possam trabalhar, a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa para que o filho com deficiência tenha direito ao BPC. Caso a renda seja maior, o INSS pode negar o pedido. Entretanto, existem exceções previstas em lei e decisões judiciais que consideram os gastos com cuidados, medicamentos e terapias.

    E quando os pais não podem trabalhar?

    Em muitos casos, um dos pais deixa o emprego para se dedicar integralmente ao cuidado do filho com deficiência. Nessa situação, a família pode enfrentar dificuldades financeiras. É justamente aí que se tornam fundamentais os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down, como o acesso ao BPC e outros auxílios previstos em políticas públicas. Conhecer essas garantias é o primeiro passo para assegurar qualidade de vida e proteção social.

    Quem tem filho especial pode se aposentar com um valor adicional?

    Por enquanto, não existe uma lei específica que trate da aposentadoria para mães ou pais de filhos com deficiência. No entanto, há propostas em tramitação que podem impactar diretamente os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down, sobretudo quando o cuidador dedica grande parte da vida ao cuidado da criança.

    Adicional na aposentadoria das mães de filhos com deficiência (PL em análise)

    Recentemente, a Comissão da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3062/2021. Esse PL prevê um acréscimo de dois pontos percentuais na aposentadoria por cada filho com deficiência. Assim, a mãe poderia receber um adicional proporcional ao número de filhos, chegando a até 10 pontos percentuais. No caso de filhos adotivos, o acréscimo seria ainda maior: quatro pontos percentuais por filho.

    Entretanto, o texto aprovado contempla apenas as mães, não abrangendo pais ou outros cuidadores. Além disso, é importante destacar que a proposta ainda não virou lei. Para isso, precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, além da aprovação no Senado e na Câmara.

    Adicional de 25% para aposentado que precisa de assistência permanente

    Além disso, a legislação atual da Previdência Social (Lei 8.213/1991) assegura o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez, quando o aposentado comprova necessidade de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como higiene, alimentação ou locomoção.

    E os pais ou responsáveis?

    Por fim, vale observar: atualmente, não há legislação que garanta adicional na aposentadoria aos pais ou cuidadores, exceto para casos de aposentadoria por invalidez com necessidade de assistência (veja acima).

    Nesse sentido, o PL 3062/21 ainda está restrito às mães, e não contempla pais ou outros responsáveis. Portanto, se você se enquadra nessa situação e deseja orientação específica, pode ser necessário acompanhar a tramitação do projeto ou buscar ajuda jurídica especializada.

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    Quem tem filho especial tem direito a sair mais cedo do trabalho?

    Sim, pais ou responsáveis por filhos com deficiência podem garantir a redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial. Esse direito já é consolidado no serviço público e, cada vez mais, vem sendo reconhecido também no setor privado. Além disso, conhecer os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down é fundamental para assegurar condições de trabalho mais justas e compatíveis com as necessidades de cuidado diário.

    Servidores públicos: o direito garantido

    A Lei 13.370/2016, que atualiza o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990), assegura que servidor com filho, cônjuge ou dependente com deficiência possa reduzir sua jornada diária. Assim, essa redução pode chegar a 30–50%, sem precisar compensar horas nem perder salário.

    Ademais, o STF confirmou que esse direito não é exclusivo dos servidores federais: estados e municípios devem aplicar as mesmas regras por meio do Tema 1097, garantindo igualdade substancial .

    Portanto, servidores federais, estaduais ou municipais podem solicitar a jornada reduzida para acompanhar tratamentos e cuidados, mantendo seus vencimentos integrais.

    Trabalhadores da iniciativa privada: experiências e decisões judiciais

    Embora a CLT não traga regra expressa sobre esse direito, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) passaram a reconhecer a redução da jornada para pais que precisam cuidar de filhos com deficiência, sem cortar o salário ou exigir compensação de horas.

    Além disso, tramita na Câmara o PL 124/2023, que prevê a redução mínima de duas horas para trabalhadores que cuidam de dependentes com deficiência, também sem prejuízo salarial e sem compensação .

    Assim, mesmo sem previsão legal específica, a jurisprudência e os projetos em andamento abrem caminho para que pais e mães consigam condições mais flexíveis de trabalho.

    Quem tem filho com Síndrome de Down tem isenção de imposto de renda?

    Não, os pais ou responsáveis não recebem automaticamente isenção de Imposto de Renda apenas por terem um filho com Síndrome de Down. No entanto, eles podem obter reduções e benefícios fiscais ao preencher a declaração do IR, especialmente quando comprovam gastos com saúde, educação e cuidados específicos. Além disso, a própria pessoa com deficiência pode ter direito à isenção de Imposto de Renda quando recebe aposentadoria ou pensão.

    Por isso, compreender os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down é essencial para evitar pagamentos indevidos e aproveitar corretamente as deduções e isenções previstas na lei.

    Pessoa com Síndrome de Down tem isenção?

    A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com determinadas condições de saúde, incluindo a Síndrome de Down. Portanto, para ter acesso a esse direito, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a deficiência permanente.

    Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e vale apenas para rendimentos de caráter previdenciário, ou seja, não se aplica a salários nem a outras fontes de renda ativa.

    E os pais, podem se beneficiar?

    Sim. Embora não tenham isenção direta, os pais podem incluir o filho com deficiência como dependente na declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, conseguem:

    • Deduzir integralmente as despesas médicas, como terapias, consultas e medicamentos, desde que devidamente comprovadas;
    • Deduzir valores com educação, respeitando o limite legal anual;
    • Reduzir a base de cálculo do imposto a pagar.

    Portanto, mesmo que a isenção não seja aplicada diretamente aos pais, conhecer os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down permite utilizar deduções legais e reduzir o impacto financeiro na declaração do Imposto de Renda.

    Quais são os direitos de uma pessoa com síndrome de Down?

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    Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, a pessoa com Síndrome de Down tem acesso a diversos direitos garantidos por lei, que visam promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades. Portanto, abaixo, listamos os principais:

    1. Isenção no imposto de renda

    Pessoas com Síndrome de Down têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que também recebam outras fontes de renda. Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988, que reconhece a condição como uma das enfermidades que permitem a isenção.

    Para garantir esse benefício, é fundamental apresentar um laudo médico oficial que comprove a deficiência permanente. O documento deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.

    No entanto, é importante destacar que essa isenção não se aplica a rendimentos de salário, aluguel ou outras fontes ativas. Ela vale exclusivamente para os valores recebidos a título de benefício previdenciário.

    Portanto, se a pessoa com Síndrome de Down recebe aposentadoria ou pensão, pode – e deve – solicitar a isenção junto à Receita Federal, reduzindo a carga tributária de forma legal e segura.

    2. Descontos em passagens aéreas

    Um dos benefícios garantidos para pessoas com Síndrome de Down é o acesso a descontos significativos em passagens aéreas, tanto para elas quanto para seus acompanhantes. Em alguns casos, as companhias oferecem reduções de até 80% no valor das passagens, especialmente para o acompanhante, desde que a necessidade seja comprovada por laudo médico.

    Embora a legislação não estabeleça um percentual fixo obrigatório, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta que as companhias aéreas assegurem acessibilidade, prioridade no atendimento e condições diferenciadas para passageiros com deficiência. Com base nisso, muitas empresas adotam políticas de desconto para promover inclusão e acessibilidade.

    Para solicitar o benefício, é necessário:

    • Informar a condição de saúde no momento da compra da passagem;
    • Apresentar laudo médico recente, que comprove a deficiência e a necessidade de acompanhante;
    • Seguir os prazos e requisitos específicos de cada companhia aérea.

    Portanto, antes de adquirir a passagem, vale a pena entrar em contato com a companhia para confirmar as regras. Dessa forma, os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down e dos próprios passageiros são respeitados, garantindo economia, acessibilidade e conforto durante a viagem.

    3. Proibido a cobrança de valores adicionais para estudantes com Síndrome de Down

    Um dos direitos da pessoa com Síndrome de Down é que escolas da rede privada não podem cobrar valores extras de estudantes com Síndrome de Down, sob nenhuma justificativa. Essa prática é considerada discriminatória e ilegal, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    Ainda que o aluno precise de apoio pedagógico, atendimento especializado ou acompanhamento escolar, a instituição tem a obrigação de oferecer esses recursos sem repassar os custos à família. Cobranças por monitores, adaptações curriculares ou outros serviços voltados à inclusão ferem o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa com deficiência.

    Portanto, se a escola tentar impor qualquer valor adicional, a família pode:

    • Registrar uma reclamação no Procon ou no Ministério Público;
    • Acionar a Justiça, caso necessário;
    • Denunciar ao Conselho Municipal de Educação ou à Secretaria de Educação local.

    Assim, garantir a gratuidade das adaptações necessárias é um direito assegurado por lei – e um passo essencial para garantir o acesso pleno e igualitário à educação para quem tem Síndrome de Down.

    4. Negar matrícula em escolas é crime

    Infelizmente, ainda existem escolas que tentam recusar a matrícula de alunos com Síndrome de Down. No entanto, é essencial destacar: essa prática é ilegal e configura crime.

    De acordo com a Lei nº 7.853/1989, negar matrícula a uma pessoa com deficiência é uma forma de discriminação. Por esse motivo, qualquer instituição de ensino, seja pública ou privada, deve aceitar o aluno com deficiência intelectual, como no caso da Síndrome de Down, e garantir sua plena inclusão nas atividades escolares.

    Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse direito e proíbe expressamente qualquer tipo de barreira ao acesso à educação. Recusar matrícula, dificultar o processo ou exigir condições diferenciadas viola os princípios de igualdade e inclusão previstos em lei.

    • Se a escola insistir na recusa, a família pode:
    • Registrar denúncia no Ministério Público ou no Procon;
    • Solicitar que a recusa seja formalizada por escrito (o que muitas vezes leva a escola a voltar atrás);
    • Ingressar com ação judicial para garantir o direito à matrícula.

    Portanto, ao negar o acesso de uma criança com Síndrome de Down à escola, a instituição se expõe a sanções legais, incluindo reclusão e multa. Nesse contexto, conhecer os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down torna-se essencial para assegurar a educação inclusiva. Afinal, garantir esse direito não é uma escolha: é uma obrigação legal e um dever de toda a sociedade.

    5. Direito à CNH e direito a dirigir

    Pessoas com Síndrome de Down podem ter direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que sejam consideradas aptas nos exames exigidos pela legislação de trânsito. Ou seja, a deficiência intelectual não é, por si só, impedimento para dirigir.

    Para conquistar esse direito, o primeiro passo é se submeter à avaliação de uma junta médica do Detran. Essa equipe vai analisar, com base em critérios técnicos, se a pessoa tem capacidade física, mental e cognitiva para conduzir um veículo com segurança.

    Se for aprovada, a pessoa com Síndrome de Down poderá:

    • Obter a CNH categoria B (carro) ou outra compatível com sua aptidão;
    • Solicitar adaptações, caso necessário, tanto nos exames quanto no veículo;
    • Ter acesso a benefícios fiscais na compra do carro, como isenção de impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA).

    Por outro lado, se a junta médica entender que há limitações incompatíveis com a direção, o pedido pode ser negado. Nesse caso, é possível recorrer da decisão, apresentar novos exames e buscar uma reavaliação.

    Portanto, o direito de dirigir existe e deve ser respeitado. A avaliação deve ser feita de forma individualizada, levando em conta as reais capacidades da pessoa, e não baseada apenas no diagnóstico. Afinal, garantir esse acesso é uma forma de promover autonomia, dignidade e inclusão.

    6. Isenção na compra de carros e IPVA

    essoas com Síndrome de Down têm direito à isenção de impostos na compra de veículos, desde que cumpram os critérios exigidos pela legislação. Essa medida tem como objetivo facilitar a mobilidade e garantir mais autonomia para pessoas com deficiência, sejam elas as condutoras ou apenas passageiras.

    Entre os principais tributos que podem ser isentos, estão:

    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
    • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, em caso de financiamento);
    • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

    Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a deficiência intelectual permanente, como a Síndrome de Down, além de seguir as orientações do Detran e da Receita Federal. Se a pessoa não for a condutora, um representante legal (como pai, mãe ou responsável) pode conduzir o veículo em seu nome.

    Além disso, é importante destacar que:

    • O veículo precisa ser zero quilômetro e nacional (ou com regras específicas, dependendo do imposto);
    • A isenção deve ser solicitada antes da compra do carro;
    • Cada imposto tem um processo de requerimento próprio, e alguns exigem renovação periódica (como o IPVA, que é anual).

    Portanto, se a pessoa com Síndrome de Down ou sua família deseja adquirir um veículo, vale a pena solicitar essas isenções, que podem representar uma economia significativa. Afinal, o direito à mobilidade faz parte da inclusão e deve ser garantido com o apoio do Estado.

    7. Vagas em concursos públicos

    Pessoas com Síndrome de Down têm direito a concorrer às vagas reservadas em concursos públicos, desde que atendam aos critérios do edital. A legislação brasileira garante a reserva de no mínimo 5% das vagas para candidatos com deficiência, conforme o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 8.112/1990.

    Para isso, o candidato deve:

    • Indicar que deseja concorrer como pessoa com deficiência no momento da inscrição;
    • Apresentar laudo médico recente, que comprove a deficiência e descreva suas limitações funcionais;
    • Passar por uma avaliação biopsicossocial, que será realizada por equipe multiprofissional do próprio concurso.

    Além da reserva de vagas, os editais devem oferecer condições específicas de acessibilidade, como tempo adicional de prova, auxílio de ledor, prova ampliada ou salas acessíveis, quando necessário. O objetivo é assegurar igualdade de condições com os demais candidatos, respeitando as particularidades de cada pessoa.

    Por isso, se a pessoa com Síndrome de Down deseja ingressar no serviço público, esse direito deve ser plenamente garantido. Concursos para cargos administrativos, operacionais e de apoio são ótimas oportunidades de inclusão no mundo do trabalho com estabilidade e valorização profissional.

    8. Cota de contratação em empresas

    Pessoas com Síndrome de Down têm direito a oportunidades no mercado de trabalho formal, graças à Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991). Essa legislação obriga empresas com 100 ou mais empregados a destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência, inclusive deficiência intelectual.

    Na prática, isso significa que a empresa deve contratar e manter empregados com deficiência em seu quadro de funcionários, respeitando o percentual exigido de acordo com o número total de trabalhadores. Por exemplo:

    • De 100 a 200 empregados: mínimo de 2% das vagas;
    • De 201 a 500 empregados: mínimo de 3%;
    • De 501 a 1.000 empregados: mínimo de 4%;
    • Acima de 1.001 empregados: mínimo de 5%.

    Para ocupar essas vagas, a pessoa com Síndrome de Down deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência e participar do processo seletivo da empresa. Além disso, a legislação exige que o ambiente de trabalho seja acessível, adaptado e respeite a individualidade e a dignidade do trabalhador com deficiência.

    Portanto, se você ou alguém da sua família está em busca de uma vaga formal, é essencial conhecer esse direito e cobrar sua efetiva aplicação. Afinal, a inclusão no mundo do trabalho vai muito além da contratação, ela envolve respeito, apoio e valorização da diversidade.

    9. Vagas em universidades

    Pessoas com Síndrome de Down têm direito a vagas reservadas em instituições públicas de ensino superior, conforme estabelece a Lei nº 13.409/2016. Essa norma alterou a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para incluir, expressamente, estudantes com deficiência nas políticas de reserva de vagas.

    Assim, ao ingressar em universidades e institutos federais por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), a pessoa com deficiência pode concorrer a uma cota específica, além de outras cotas que eventualmente se apliquem — como renda familiar, escola pública ou etnia.

    Para garantir esse direito, o candidato precisa:

    • Declarar sua deficiência no momento da inscrição no Sisu;
    • Apresentar laudo médico atualizado, que comprove a condição e descreva as limitações;
    • Passar, se necessário, por uma avaliação feita pela banca de verificação da instituição.

    Além da reserva de vagas, a lei exige que as universidades garantam acessibilidade física, pedagógica e comunicacional, para que o estudante com deficiência possa frequentar o curso com autonomia e igualdade.

    Portanto, se você ou seu filho com Síndrome de Down deseja ingressar no ensino superior, saiba que esse direito está assegurado por lei — e deve ser respeitado por todas as instituições federais. Trata-se de mais um passo importante rumo à inclusão plena na educação e na vida acadêmica.

    10. Passe livre em transporte interestadual e municipal

    Pessoas com Síndrome de Down têm direito ao passe livre em sistemas de transporte público, tanto em linhas interestaduais quanto, em muitos casos, no transporte municipal ou intermunicipal. Esse benefício garante deslocamento gratuito, promovendo mobilidade, acesso a serviços e participação social.

    No transporte interestadual

    De acordo com o Decreto nº 3.691/2000, regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura, pessoas com deficiência e baixa renda (com até um salário mínimo por pessoa na família) têm direito à gratuidade em ônibus, trens e embarcações interestaduais.

    Para isso, é necessário:

    • Apresentar documento de identificação e laudo médico;
    • Ter cadastro no Passe Livre do Governo Federal;
    • Solicitar a passagem com antecedência mínima de 3 horas (para ônibus convencionais).

    No transporte municipal ou intermunicipal

    A maioria das cidades e estados também concede passe livre ou meia tarifa no transporte público local para pessoas com deficiência. No entanto, os critérios podem variar conforme a legislação de cada município ou estado.

    Em geral, é preciso:

    • Apresentar laudo médico que comprove a condição;
    • Comprovar residência e, em alguns casos, renda familiar;
    • Solicitar o benefício junto à empresa de transporte ou secretaria municipal de mobilidade.

    Portanto, se a pessoa com Síndrome de Down depende do transporte público para estudar, trabalhar ou realizar tratamentos, é fundamental solicitar o passe livre. Essa é uma garantia legal que contribui diretamente para a inclusão e a autonomia no dia a dia.

    Perguntas Frequentes:

    Sabemos que, ao buscar informações sobre os direitos da pessoa com Síndrome de Down, é comum surgirem dúvidas específicas sobre documentos, benefícios e classificações médicas. Por isso, reunimos abaixo as perguntas mais frequentes sobre o tema, com respostas claras e objetivas para te ajudar a entender melhor cada ponto. Confira:

    Quem tem síndrome de Down é considerado deficiente?

    quem tem síndrome de Down é considerado deficiente e o filho dá direitos aos pais

    Sim. A pessoa com Síndrome de Down é legalmente considerada pessoa com deficiência, pois a condição se enquadra como uma deficiência intelectual de caráter permanente. Esse reconhecimento garante acesso a diversos direitos, como benefícios do INSS, cotas em concursos e universidades, passe livre no transporte, entre outros. A legislação que assegura esse status inclui o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    Como conseguir o BPC para Síndrome de Down?

    Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas) para uma pessoa com Síndrome de Down, siga os seguintes passos:

    1. Cadastre a família no CadÚnico no CRAS do município;
    2. Separe os documentos da pessoa com deficiência e dos membros da família (RG, CPF, comprovantes de renda e residência);
    3. Apresente laudo médico atualizado, que comprove a deficiência de longo prazo;
    4. Solicite o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o 135;
    5. Aguarde a perícia médica e avaliação social do INSS.

    Portanto, se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.

    Qual o CID da síndrome de Down?

    O código da Síndrome de Down na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é Q90. Ele pode aparecer com subcategorias, como:

    • Q90.0 – Trissomia 21 regular;
    • Q90.1 – Trissomia 21 por translocação;
    • Q90.2 – Trissomia 21 em mosaico;
    • Q90.9 – Síndrome de Down não especificada.

    Assim, esse código é utilizado em laudos médicos, perícias e requerimentos de benefícios, servindo como base técnica para comprovar a condição.

    Quais os graus de síndrome de Down?

    Embora a Síndrome de Down tenha apenas uma causa genética (a trissomia do cromossomo 21), os impactos podem variar bastante de pessoa para pessoa. Por isso, fala-se em graus de comprometimento, e não em “graus da síndrome” em si.

    Assim, de forma geral, os profissionais de saúde e educação podem classificar o nível de deficiência intelectual como leve, moderado ou severo, com base em:

    • Desenvolvimento cognitivo e motor;
    • Nível de autonomia;
    • Capacidade de comunicação;
    • Necessidade de apoio para atividades do dia a dia.

    Assim, essa avaliação é importante para definir estratégias de apoio, adaptações pedagógicas e concessão de direitos, como aposentadoria para pessoa com deficiência ou BPC.

    Conclusão:

    Como vimos, a Síndrome de Down é reconhecida legalmente como uma deficiência intelectual, o que assegura uma série de direitos. Entre eles, estão o acesso à educação inclusiva, à inserção no mercado de trabalho, a benefícios previdenciários e assistenciais, além de isenções fiscais e cotas em concursos e universidades.

    No entanto, embora esses direitos estejam garantidos em lei, muitas vezes eles não são aplicados corretamente na prática. Diversos pedidos acabam indeferidos por falta de documentação adequada, interpretação equivocada da legislação ou ausência de orientação no processo.

    Por isso, compreender os direitos dos pais com filhos com Síndrome de Down e buscar apoio jurídico qualificado faz toda a diferença. Um profissional especializado pode indicar quais benefícios solicitar, quais documentos apresentar, como recorrer em caso de negativa e quais estratégias adotar para garantir a efetivação dos direitos.

    Portanto, a informação é o primeiro passo. Contudo, é a orientação correta que transforma o direito em realidade. Compartilhe este conteúdo com outras famílias e continue acompanhando nossas publicações para se manter sempre bem informado.

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