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Nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Nunca paguei INSS, posso me aposentar?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Muitas pessoas ainda fazem essa pergunta: nunca contribui, posso me aposentar? No entanto, para receber grande parte dos benefícios da Previdência é necessário ter feito contribuições mensais. Porém, existe um outro benefício que é possível conquistar mesmo não tendo contribuindo com a previdência!

Antes de mais nada, é interessante saber que a previdência social é um programa público que dá ao trabalhador o direito da aposentadoria, e quem gerencia esse processo é o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

E não para por aí, o INSS oferece aos trabalhadores um leque de benefícios que podem auxiliar e facilitar a vida de diversos contribuintes.

Inclusive, você que possui carteira assinada através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já deve ter visto que no seu contracheque existe um valor descontado com destino ao INSS.

Em 2019, a previdência passou por uma extensa reforma e por causa disso a aposentadoria é um assunto que rotineiramente desperta preocupação e insegurança nas pessoas.

Mas afinal, como realmente funciona a previdência social? E o INSS? Se eu nunca contribui para o INSS, posso me aposentar? 

Tenha calma e não fique assustado, neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, portanto, acompanhe com a gente.

Como funciona a Previdência?

O princípio de seguridade social é um sistema governamental de ações que visam garantir: 

A Previdência Social, também conhecida como Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro social oferecido pelo governo.

Por meio do INSS, ela garante a renda e autossuficiência a todos os trabalhadores na aposentadoria, em casos de incapacidade laboral por conta de doença ou acidente e até nos casos de morte do responsável financeiro.

Por exemplo: João completou 65 anos e contribuiu com o INSS por 30 anos, sendo assim, ele pode entrar com um processo de aposentadoria e após aprovação, ele irá se aposentar e a previdência garantirá a sua renda.

Ou então, Maria tem 16 anos e Roberto tem 17, ambos moram apenas com seu pai Rivaldo. Infelizmente, Rivaldo faleceu, porém, ele era contribuinte da Previdência, então, neste caso, o INSS pagará uma pensão por morte aos seus filhos.

Dessa maneira, todos aqueles que contribuem com a Previdência (ou seus dependentes), podem usufruir dos benefícios por conta do pagamento mensal ao INSS.

Benefícios que a Previdência oferece

No momento atual os benefícios que a previdência oferece são esses:

Nunca contribui para o INSS, posso me aposentar?

Acredito que nesse ponto, você já percebeu que não é possível se aposentar e receber os direitos oferecidos pelos regimes de previdência sem nunca ter contribuído ao menos por um tempo para o INSS.

Isso acontece em virtude do princípio contributivo. Ou seja, só pode receber benefícios mediante a contribuição direta para a Previdência ou, ainda, se você é um dependente da pessoa que contribuiu.

Nunca paguei o INSS, tenho algum direito?

Outra dúvida muito comum que sempre recebemos é “Se eu nunca contribui, consigo algum beneficio?”.

Para sua sorte existe um benefício específico que pode ser reivindicado por qualquer pessoa, trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS).

O BPC-LOAS é um benefício que não exige contribuição prévia por parte do beneficiado e se ampara na Lei nº 8.742/93.

Os requisitos necessários para você receber o BPC-LOAS são:

  • Ter no mínimo 65 anos ou, em qualquer idade, possuir deficiência física, mental, intelectual ou sensorial (desde que a perícia comprove a incapacidade de realizar atividades laborais)
  • Possuir a renda per capita de no máximo 1/4 (um quarto) do salário-mínimo atual, ou seja, R$303,00, referente ao salário-mínimo de 2022.

É importante alertar que a lei considera como família: cônjuge ou companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto (na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos, enteados ou menores tutelados.

Todos esses acima devem necessariamente viver na mesma residência da pessoa que está dando entrada no processo administrativo.

Outra informação importante é que existe uma reanálise das condições para receber esse benefício a cada dois anos.

O BPC pode ser solicitado diretamente pelo Meu INSS ou por agendamento no telefone 135.

Vale ressaltar também que a quantia recebida do benefício do BPC-LOAS de 2022 é R$1212,00, o mesmo valor que o salário-mínimo atual.

Por fim, se você tiver problemas com o seu benefício, recomendo que fale com um advogado especialista em INSS.

Se eu nunca trabalhei registrado não posso me aposentar pelo INSS?

Certamente, muitas pessoas que trabalham sem carteira assinada já devem ter se perguntado “se nunca trabalhei registrado não posso me aposentar pelo INSS?” e com toda a certeza, é muito importante saber a resposta disso.

Você pode sim se aposentar mesmo nunca tendo trabalhado de maneira registrada, porém, para receber o benefício, é necessário que você contribua para o INSS. 

Para quem trabalha sobre o registro CLT, a contribuição é obrigatória e já descontada do valor total do seu salário, porém, para quem não trabalha dessa forma, é necessário contribuir mensalmente. 

Também é importante salientar que, o valor que você receberá de aposentadoria é referente ao quanto você contribui, por isso, não deixe de contribuir!

É possível acumular o BPC-LOAS com outros benefícios?

A princípio, as pessoas que recebem o BPC-LOAS não podem obter outros benefícios nos programas de assistência social do governo federal.

De maneira que não é permitido nem o recebimento do seguro-desemprego, salvo as exceções de assistência médica e indenizações.

Uma boa notícia é que o projeto de lei (PL) 3260/2019, que tem como objetivo ofertar o benefício de prestação continuada a mais de uma pessoa com deficiência na mesma casa, foi aprovado, sendo assim, duas pessoas com deficiência que moram no mesmo domicílio podem receber o BPC-LOAS.

Regimes de Previdência

Por mais que existam outros tipos de regime, como por exemplo, a previdência militar, previdência privada, entre outros, existe um destaque principal para esses dois regimes:

1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O público-alvo dessa modalidade são aqueles trabalhadores da iniciativa privada, ou seja:

  • Empregados domésticos;
  • Empregados com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores sem vínculo empregatício;
  • Autônomos com registro no Programa de Integração Social (PIS);
  • Segurados especiais;
  • Segurados facultativos;

Vale ressaltar que o gerenciamento desses processos é de responsabilidade do INSS.

2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Já esse regime previdenciário tem como objetivo assegurar os servidores públicos e é de responsabilidade dos órgãos da federação como: união, estados e municípios.

Por isso, nessa modalidade, cada ente responsável atua de maneira diferente e com regras diferentes para os seus trabalhadores.

Só para exemplificar: Maria é funcionária do estado de Pernambuco, enquanto Felipe é servidor público do estado de Minas Gerais. As regras de previdência são diferentes para cada um.

Conclusão

Nesse artigo, mostramos que se alguém nunca contribuiu para o INSS, não será possível se aposentar. Porém, como dito acima, ainda é possível receber outro benefício: o BPC-LOAS mas, para consegui-lo, é necessário atender a alguns requisitos.

Também mostramos aqui um pouco mais sobre os regimes da previdência e quais são seus públicos-alvo e os objetivos principais de cada um. Além disso, também mostramos que pessoas que não trabalham registrado podem sim se aposentar pelo INSS, mas para isso, elas precisam contribuir com o INSS.

Por fim, caso ainda tenha dúvidas sobre BPC-LOAS ou sobre qualquer outro benefício do INSS, recomendamos que você procure a ajuda de um advogado especialista em INSS, pois ele saberá a maneira correta de te ajudar a conseguir o seu direito ou benefício!

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