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Aposentadoria por idade em 2025: O que você precisa saber?

aposentadoria por idade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Neste guia completo, vamos falar sobre todos os aspectos que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade. Desde os requisitos básicos e as últimas alterações na legislação até dicas práticas para maximizar seus benefícios. Aqui você vai ler tudo que precisa sobre aposentadoria por idade em 2025 para homem e mulher, aposentadoria urbana e rural, aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu, entre outros.

Planejar a aposentadoria é uma etapa indispensável na vida de qualquer pessoa. Compreender as nuances da aposentadoria por idade é essencial para garantir um futuro tranquilo e seguro.

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos tipos de benefício previdenciário concedido aos trabalhadores. Os trabalhadores precisam alcançar uma idade mínima determinada pela legislação e contribuir para a Previdência Social por um período específico para ter direito.

No Brasil, houve uma reforma em 2019 e as novas regras dizem que você conseguirá se aposentar caso se encaixe nas regras abaixo:

HomensMulheres
Tempo mínimo de contribuição: 20 anos.Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
Idade: 65 anos para trabalhador urbano.Idade: 62 anos para trabalhadora urbana.

Porém, se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (12/11/2019) e ainda não havia conseguido se aposentar, é possível se beneficiar com as regras de transição.

Os requisitos para se aposentar por idade atualmente são de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Esse tipo de aposentadoria visa assegurar um suporte financeiro para o indivíduo que, com o avanço da idade, pode encontrar mais dificuldades para se manter ativo no mercado de trabalho.

É fundamental entender que, apesar de a idade ser o principal fator, a quantidade de contribuições também desempenha um papel importante na determinação do valor do benefício que você receberá.

Quais são os tipos de aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é uma modalidade de benefício previdenciário destinada a proporcionar segurança financeira aos trabalhadores que alcançam uma determinada idade.

No Brasil, além da regra geral, essa categoria se desdobra em várias subcategorias, adaptando-se às diversas realidades dos contribuintes.

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é destinada aos trabalhadores do campo, que geralmente enfrentam condições de trabalho mais árduas e começam a trabalhar mais cedo.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de trabalho rural comprovados.

Essa modalidade considera a especificidade do trabalho no campo. Dessa forma, ela reconhece que esses trabalhadores podem não conseguir contribuir de forma contínua e regular devido às características sazonais e às dificuldades do trabalho rural.

Os trabalhadores rurais podem comprovar o tempo de trabalho através de documentos como, por exemplo, declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produção, documentos de identificação profissional e outros registros que atestem a atividade rural. Esses documentos são essenciais para garantir o reconhecimento do tempo de serviço rural.

Essa aposentadoria é vital para garantir que os agricultores possam se retirar do trabalho fisicamente exigente. Assim, eles não precisarão prolongar a atividade até uma idade avançada.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida permite que o trabalhador combine períodos de contribuição urbana e rural para atingir os requisitos necessários para se aposentar.

Essa modalidade de aposentadoria por idade é ainda mais útil para aqueles que não conseguem completar o tempo de contribuição exigido exclusivamente no meio urbano ou rural.

Para se qualificar para a aposentadoria híbrida, o segurado deve ter pelo menos 65 anos de idade se for homem e 62 anos se for mulher. Além de cumprir 15 anos de tempo de contribuição combinado das atividades urbana e rural.

A aposentadoria por idade híbrida é uma resposta à dinâmica do mercado de trabalho brasileiro. Já que muitas vezes há trabalhadores que migram entre zonas rurais e urbanas ao longo de suas carreiras.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade destinada a segurados com deficiência oferece a eles não apenas a possibilidade de se aposentar com requisitos de idade como também de tempo de contribuição reduzidos em comparação com a aposentadoria por idade tradicional.

Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos. Para isso é preciso que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante esse período.

O objetivo da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é reconhecer as possíveis dificuldades adicionais enfrentadas por trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho e, além disso, proporcionar e eles uma transição mais acessível para a aposentadoria.

A perícia faz a avaliação da deficiência, ela verificará não apenas a existência como também o grau de limitação que a deficiência impõe ao segurado.

Aposentadoria por idade MEI

A aposentadoria por idade para o Microempreendedor Individual (MEI) segue regras semelhantes à aposentadoria por idade comum. Porém, há algumas peculiaridades que refletem a natureza do regime MEI.

O microempreendedor individual pode se aposentar aos 65 anos se homem e aos 62 anos se mulher, desde que cumpra com o mínimo de 15 anos de contribuição.

Contudo, é essencial observar que o MEI contribui mensalmente com uma alíquota reduzida, o que impacta diretamente o cálculo do benefício.

A contribuição do MEI é destinada ao INSS em um valor fixo mensal que corresponde a 5% do salário mínimo. Isso resulta em um benefício que, geralmente, equivale a um salário mínimo, a menos que haja complementação das contribuições para alcançar um benefício maior.

Aposentadoria por Idade de Prestadores de Serviço (PJ) e autônomos

A aposentadoria por idade de prestadores de serviço (PJ) e autônomos em 2025 também segue a regra de aposentadoria por idade comum.

Basta atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres mais tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Como calcular a aposentadoria por idade?

Calcular a aposentadoria por idade envolve entender as fórmulas e critérios estabelecidos pela Previdência Social.

A complexidade desse cálculo varia conforme as regras aplicáveis, que podem mudar dependendo de quando as contribuições foram feitas e de eventuais reformas previdenciárias.

Primeiramente, é preciso calcular o total de anos, meses e dias que o segurado contribuiu para a Previdência Social. 

Esse passo é essencial para determinar a elegibilidade para aposentadoria e o percentual aplicável na fórmula de cálculo do benefício. Em seguida, o passos seguintes consistem em:

Média salarial

O cálculo da aposentadoria por idade começa com a definição da média salarial do trabalhador. Esse valor é obtido pela média das 60% maiores contribuições do indivíduo desde julho de 1994 mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

A exceção para esse cálculo se dá para a mulher inscrita na Previdência Social até 13/11/2019. Sendo assim, esse acréscimo se dará quando exceder o tempo de 15 (quinze) anos de contribuição.

O objetivo dessa média é refletir de forma justa o histórico de contribuições do trabalhador, ajustando esses valores pela inflação para garantir a equivalência econômica ao longo do tempo.

Para entender melhor sobre o cálculo da média salarial, é importante que você entenda alguns conceitos. Saiba o que é o divisor mínimo, como funciona a regra dos descartes e o que é o milagre de contribuição mínima,

Divisor mínimo

Para calcular a aposentadoria, é necessário considerar o divisor mínimo. O divisor mínimo define o número mínimo para dividir a soma dos salários de contribuição e calcular a média.

A partir do dia 05/05/2022, aplicou-se novamente o divisor mínimo pós-reforma previdenciária de 2019. A partir dessa data, se a pessoa tiver mais de 108 contribuições, o cálculo é feito através de uma média aritmética simples. Porém, se tiver menos de 108 contribuições, a soma de todos os salários de contribuição é dividida por 108.

Regra dos descartes

A regra dos descartes é a possibilidade que o segurado tem de retirar de seu histórico contribuições que possam diminuir a média do valor de sua aposentadoria.

Porém, como o divisor mínimo foi implementado apenas em 05/05/2022, logo após a reforma – que ocorreu em 2019 – não havia um divisor mínimo para calcular a média das contribuições. Devido a isso, se abriu a possibilidade para o “milagre de contribuição mínima”.

O que é o milagre da contribuição única?

O milagre da contribuição única ocorria quando um segurado escolhia deixar para o cálculo apenas uma contribuição feita após julho de 1994.

Caso a pessoa fizesse apenas uma única contribuição de alto valor após julho de 1994, ela poderia escolher esse valor para realizar o cálculo da média. Dessa forma, isso permitiria melhorar o valor de sua aposentadoria.

Desde o 05/05/2022 o milagre da contribuição única não é mais aplicável. No entanto, pessoas que tinham se aposentado usando essa brecha continuaram com direito ao seu benefício. Além disso, quem havia cumprido todos os requisitos necessários para aposentadoria na época também pode conseguir se aposentar com o milagre de contribuição única através do direito adquirido.

O que é o direito adquirido?

Caso uma pessoa tenha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes de ocorrer alguma mudança na legislação previdenciária, ela terá o direito de se aposentar através das regras antigas que estavam em vigência até a data da reforma.

Fator previdenciário

O fator previdenciário é uma variável que pode alterar o valor da aposentadoria. Assim, ele serve para equilibrar o benefício considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.

Se aplicado, esse fator reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo, e dessa forma incentiva o prolongamento da atividade laboral.

O uso do fator previdenciário é opcional em certos casos, dependendo das regras específicas vigentes no momento da aposentadoria.

Regras de transição

Com as mudanças na legislação previdenciária, surgiram regras de transição destinadas a quem já estava no mercado de trabalho antes das reformas.

Essas regras visam oferecer um caminho intermediário para a aposentadoria, considerando fatores como idade e tempo de contribuição sob as novas exigências.

O entendimento dessas regras é fundamental para planejar adequadamente a aposentadoria, evitando surpresas no valor final do benefício.

Mas, é importante lembrar que também existe o direito adquirido, que é algo que influencia diretamente no valor do seu benefício.

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por idade

Quem pode se aposentar com 60 anos de idade?

Conseguirá se aposentar com 60 anos de idade a pessoa que conquistou direito adquirido de se aposentar com base nas regras que estavam vigentes na época em que ela cumpriu todos os requisitos para aposentadoria.

Sendo assim, essa pessoa tem a possibilidade de se aposentar com base nas regras anteriores. Dessa forma, as mulheres podiam se aposentar com 60 anos mais 180 contribuições, já os homens podiam se aposentar com 65 anos mais 180 contribuições ao INSS.

Como aposentar com 5 anos de contribuição?

Só é possível conseguir se aposentar com 5 anos de contribuição se a mulher tiver 60 anos e o homem 65 anos completados até 1991, além disso é preciso ter contribuído ao INSS pelo período de 60 meses (5 anos) até a data de 13/11/2019.

Essa possibilidade se dá devido a regra de transição da carência reduzida. Essa regra foi criada para todos que preencheram todos os requisitos para se aposentar entre 1991 e 2010.

A tabela funciona de forma progressiva, ou seja, se uma mulher completar 60 anos em 1991 ela conseguirá se aposentar com carência de 5 anos de contribuição, mas se completar 60 anos em 2010 ela conseguirá se aposentar com carência de 14 anos e 6 meses.

Da mesma forma, se um homem completar 65 anos em 1991 ele conseguirá se aposentar com carência de 5 anos de contribuição, mas se ele completar 65 anos de contribuição em 2010 ele conseguirá se aposentar com carência de 14 anos e 6 meses de contribuição.

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses
Fonte: Lei 8.213/91

É possível ter aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Há ocasiões especiais onde é possível que se tenha aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. Nesses casos são inclusos agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas, que são enquadrados em um regime especial de contribuição, com base na produção rural ou pesqueira.

O INSS oferece também o benefício de amparo social. Nesse sentido, o BPC LOAS destina-se a idosos com 65 anos ou mais e também a pessoas com deficiência que provem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

Pode trabalhar depois de se aposentar?

Sim, após se aposentar você poderá continuar trabalhando ao mesmo tempo que receberá sua aposentadoria normalmente. Na legislação, não há qualquer proibição que impeça os aposentados a exercerem atividades remuneradas.

Como dar entrada na aposentadoria e documentos necessários

Dar entrada na aposentadoria é um processo que envolve a coleta e apresentação de diversos documentos. Além disso, é preciso ter um entendimento claro das leis previdenciárias, que costumam passar por atualizações e modificações. Os documentos geralmente necessários incluem:

RG, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalho, bem como outros registros que comprovem o tempo de contribuição e categoria do segurado.

Embora seja possível lidar com esse processo de forma independente, contar com o apoio de um escritório de advocacia traz grandes benefícios.

Um advogado especialista em aposentadoria irá oferecer uma orientação precisa e personalizada, ele vai ajudar você a garantir que todos os requisitos sejam atendidos de maneira correta e eficiente.

Além disso, um especialista pode ajudar a resolver questões complexas como a comprovação de períodos de contribuição não registrados, a aplicação de regras de transição e o cálculo exato do benefício esperado.

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