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Conheça os direitos da pessoa com Alzheimer no INSS

Conheça os direitos da pessoa com Alzheimer no INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que a pessoa com Alzheimer tem direito a alguns benefícios do INSS? Pois é! Dentre os benefícios estão a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Entenda agora os detalhes.

A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo que na maioria dos casos é diagnosticado em idosos. 

Essa doença é progressiva e fatal, ela se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, causando o comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. 

Por ser uma doença que gera incapacidade, ela traz alguns benefícios previdenciários para quem possui. Acompanhe esse artigo para saber sobre os direitos da pessoa com Alzheimer no INSS.

O que é doença de Alzheimer?

A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo. Falando de maneira mais simples, é a morte de células cerebrais, que leva a demência com redução da capacidade cognitiva.

A doença acomete principalmente a população idosa, apesar de ser um processo diferente do simples envelhecimento das células. 

Na doença de Alzheimer, a perda de neurônios acontece por erros no processamento de certas proteínas.

Segundo o Ministério da Saúde, os principais sintomas da doença de Alzheimer são:

  • falta de memória para acontecimentos recentes;
  • repetição da mesma pergunta várias vezes;
  • dificuldade para acompanhar conversações ou pensamentos complexos;
  • incapacidade de elaborar estratégias para resolver problemas;
  • dificuldade para dirigir automóvel e encontrar caminhos conhecidos;
  • dificuldade para encontrar palavras que exprimam ideias ou sentimentos pessoais;
  • irritabilidade, desconfianças injustificadas, agressividade, passividade, interpretações erradas de estímulos visuais ou auditivos, tendência ao isolamento e outros correlatos.

Direitos da pessoa com Alzheimer no INSS

Logo no início, comentei com você que existem alguns benefícios do INSS pagos às pessoas que sofrem do mal de Alzheimer.

No entanto, os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.

Veja agora quais são esses benefícios:

1. Alzheimer e o auxílio-doença 

Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença

Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.

O auxílio-doença é liberado após a perícia médica no INSS e é comum que dure poucos meses, tendo de realizar novas perícias para prorrogação do benefício.

No entanto, o Alzheimer é uma doença incurável e tem evolução permanente (apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos) e, por isso, talvez este não seja o benefício ideal.

Nesse caso, você pode iniciar com o auxílio-doença, mas também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente. Veja agora mais detalhes.

2. Alzheimer e a aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas. 

Se você sofre de alguma incapacidade permanente total (como o Alzheimer), pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Para comprovar que você tem direito ao benefício, é necessário ter laudos, exames, relatórios e receitas demonstrando a situação de saúde que a torna incapaz de trabalhar.

Nesse caso, você deve solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.

Porém, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Então, você pode entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.

Com isso, você pode receber benefícios adicionais, como a isenção de impostos, quitação de financiamento de imóvel, o acréscimo de 25% na aposentadoria (veja mais detalhes abaixo) e outros.

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3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional. 

Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades. 

Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria, inclusive pode passar do teto do INSS.

Perícia médica

É importante juntar todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua incapacidade de exercer suas funções. 

Leve tudo que puder, receita de medicamentos, laudos, exames, raio-X, atestados e outros. Cada prova ajudará o perito a atestar sua incapacidade. 

Lembrando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios liberados devido à incapacidade de trabalhar, não pela doença ou acidente.

Qualidade de segurado e cumprimento do período de carência

Em relação à qualidade de segurado, você deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado, autônomo, profissional liberal, MEI ou empresário.

Porém, mesmo se você não está contribuindo há algum tempo, ainda é possível continuar como um segurado do INSS por determinado período.

Após parar de pagar o INSS, você tem até 12 meses de seguro pela Previdência. Mas, em alguns casos, o período é estendido para 24 meses se tiver mais de 120 meses de contribuição.

Além disso, se tiver esses 120 meses de contribuição e se houver demissão no último emprego, o tempo de cobertura após parar de pagar pode chegar a 36 meses.

Sobre o cumprimento de carência, na doença em questão, é necessário você ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS. 

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.

O Meu INSS também está disponível por meio de aplicativo no celular, basta baixar no seu Android ou iOS. 

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
  2. Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
  3. Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
  4. Escolha a opção “Perícia Inicial”
  5. Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
  6. Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”;
  7. Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
  8. Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador.

Observação: se você já tem os documentos médicos, pode enviar pelo próprio sistema Meu INSS. Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.

Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.

Vale dizer também que, primeiro, é feito o pedido do auxílio-doença. No dia da perícia, o médico pode considerar a sua incapacidade permanente para o trabalho e liberar a aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, basta você agendar um horário para realizar a perícia médica.

O agendamento é feito através do telefone 135 ou, ainda, pela internet no site ou aplicativo Meu INSS

Para acessar pelo celular, basta baixar o aplicativo em aparelhos Android ou iOS. No app, você faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

Para fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site, basta seguir as instruções a seguir:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo no celular (Android ou iOS);
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
  • agora, na caixa de pesquisa digite a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
  • depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e vá em “Perícia Inicial”;
  • Assim que aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda Sim ou Não; se tiver o atestado, em alguns casos, basta enviar pelo sistema e não precisará fazer perícia presencial; se não tiver o atestado, deverá agendar a perícia;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e, em seguida, clique em “continuar”, leia as próximas informações e toque novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados iniciais de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois toque em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima e de fácil acesso para você e clique em “avançar”;
  • se aparecer a opção de bancos, selecione o mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois toque em “avançar”.

Após finalizar esse procedimento, você poderá acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135. 

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Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, a doença de Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que, em geral, acomete os idosos. Infelizmente, a doença é progressiva e fatal. 

Portanto, a pessoa com Alzheimer tem direito aos benefícios do INSS como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de permitir que o aposentado tenha o aumento de 25% na aposentadoria e isenção de impostos. 

Em caso de dúvidas ou se tiver a negativa do benefício, recomendo que você procure um advogado especialista em INSS e Previdência Social

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