Você sabe o que é o período de graça do INSS?
Esse benefício garante que mesmo sem contribuir com o INSS ou realizando alguma atividade remunerada, você não perca seus direitos previdenciários.
Quando olhamos para o cenário nacional dos últimos anos, a pandemia deixou muitas pessoas em situação de pura calamidade, sem emprego e sem renda.
É exatamente nessas horas que o período de graça se torna uma peça essencial na vida dos brasileiros.
Quer aprender um pouco mais sobre o assunto? Então continue acompanhando esse artigo!
Neste artigo você vai conhecer todas as informações e entender como funciona o período de graça do INSS.
O que é o período de graça?
Uma das perguntas que sempre recebemos por aqui é “o que é o período de graça do INSS?”
Esse benefício se caracteriza como o prazo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo com a falta de contribuição para o INSS ou com a falta de renda, ou seja, em casos de desemprego.
Assim, mantendo a qualidade do segurado, é possível que você receba os benefícios previdenciários.
Ou seja, para entender o que é esse período você precisa primeiro ficar por dentro do que é essa tal qualidade do segurado.
Para que serve o período de graça?
Agora que você já sabe o que é, chegou a hora de saber para que serve o período de graça do INSS.
Pense com a gente: seria justo os dependentes perderem uma pensão por morte apenas porque a pessoa acabou de ser demitida do seu emprego?
Pois é, não seria justo, é por isso que a lei assegura esse benefício.
É justamente esse o motivo da existência do período de graça, para que você e seus dependentes não percam seus benefícios por motivos injustos.
Portanto, o período de graça é extremamente importante, tendo em vista que ele garante diversos benefícios para pessoas que estão impossibilitadas de contribuir.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é uma qualificação que o INSS atribui aos seus contribuintes de acordo com a maneira com a qual você contribui e com sua espécie de ocupação de trabalho.
Então, você tem essa qualidade de segurado no momento em que começa a contribuir para o INSS.
E quando isso acontece você tem acesso a uma lista de direitos e deveres no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
É essa qualidade de segurado que te dará acesso aos benefícios que a previdência social oferece, como:
- Aposentadorias;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente);
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão ;
- Salário-maternidade e alguns outros;
Vale ressaltar que, para receber alguns benefícios, não basta que você seja apenas um segurado do INSS.
Existem outros requisitos necessários para ter acesso a esses e os outros benefícios, porém ser um segurado da previdência é um pontapé inicial.
Como posso ser segurado do INSS?
Você se torna um segurado a partir do momento que inicia sua relação com o INSS. Para esse passo ser dado existem três formas:
- Ser contribuinte;
- Ser beneficiário da previdência em alguma modalidade (BPC, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros), com exceção do auxílio-acidente;
- Estar em período de graça;
Nosso foco principal é esse último que será mais detalhado aqui neste artigo, portanto, não deixe de acompanhar!
Quem deve pagar a Previdência Social todo mês?
Os contribuintes obrigatórios devem pagar a Previdência todos os meses. Esses contribuintes são todos os trabalhadores que exercem alguma atividade remunerada.
Ou seja, quem trabalha em empresas em regimes CLT, trabalhadores avulsos, profissionais liberais, autônomos, empresários e correlatos.
Quem não precisa recolher INSS diretamente?
De acordo com a lei, os únicos que não precisam pagar diretamente são os trabalhadores empregados, ou seja, trabalhadores avulsos e domésticos.
Esses que possuem carteira assinada através da consolidação das leis trabalhistas (CLT) e estão subordinados a um empregador (geralmente são empresas), por exemplo:
- Auxiliares administrativos;
- Contadores;
- Advogados vinculados a empresa;
- Garçons;
- Zeladores, entre outros;
Esses são apenas alguns exemplos de trabalhadores empregados. Nesse caso, não precisa contribuir com a previdência diretamente.
Isso porque quando se é funcionário de carteira assinada (ou fichado) o próprio empregador tem a responsabilidade de pagar o INSS, conforme a Lei nº 8.212/91:
“Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I – a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração”.
Logo, você que tem carteira assinada pode ficar despreocupado em cumprir com essa despesa.
Ainda assim, é aconselhado que sempre que puder, dê uma olhada se os recolhimentos estão em dia através do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS.
É importante verificar porque essa irregularidade pode ser um problema na hora de pedir aposentadoria ou algum outro benefício e, além disso, o não recolhimento por parte da empresa é crime.
Quem deve contribuir diretamente ao INSS?
Com exceção dos trabalhadores acima, todos os outros devem realizar o pagamento direto ao INSS através da Guia de Previdência Social (GPS), incluindo:
- Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais e empresários);
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Segurados facultativos.
Esses trabalhadores devem realizar ao fim de cada ciclo mensal o pagamento da previdência diretamente ao INSS.
Qual é a importância de contribuir com o INSS?
O fato de saber quem deve ou não contribuir é importante, pois essa é a principal forma de garantir que você está na qualidade de segurado.
Lembrando que, quem se encaixa nesse grupo, tem direitos a diversos benefícios, incluindo a aposentadoria.
Se você é trabalhador empregado apenas confira seu extrato CNIS. Se não, lembre-se de que sua contribuição é de forma direta por meio da GPS.
Em casos de irregularidades ou não pagamento, você pode perder a qualidade de segurado e, por consequência, seu período de graça.
Caso esteja passando por um problema com o seu recolhimento, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário!
Como funciona o período de graça?
Certamente, entender como funciona o período de graça é um dos pontos mais importantes sobre esse assunto.
Vale ressaltar que, ele possui regras diferentes, que vão depender do tipo de segurado que você é, qual benefício você vai pegar, entre outros pontos.
Portanto, caso queira saber quanto tempo leva o período de graça e como essa regra funciona, continue acompanhando esse texto!
Período de graça para cada segurado específico
Hoje, existem duas classificações de segurados: segurado obrigatório e segurado facultativo.
Abaixo, falaremos mais sobre as diferenças entre cada uma das classes:
1. Segurado obrigatório
Tem a obrigação de realizar as contribuições, sejam elas diretas ou indiretas, incluindo:
- Empregados em empresas;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais;
- MEIs;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados individuais;
Essa classe têm no mínimo 12 meses de período, ou seja, ao entrar no período de graça o empregado passa um ano com esse benefício.
Lembrando que este prazo é mínimo, portanto, ele pode sofrer alterações para extensão desse tempo. Veja:
- Trabalhador que já pagou o INSS por 120 meses (10 anos) ou mais, terá mais 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses (2 anos);
- Além dos 120 meses de contribuição, se você tiver sido demitido ou provar que não conseguiu emprego, o período de graça se estende por até 36 meses.
Assim, durante todo esse período você terá direito aos benefícios do INSS, caso cumpra os demais requisitos.
2. Segurado facultativo
Esses contribuintes são aqueles que escolhem contribuir com o INSS, seja para ter direito à aposentadoria ou para não perder a qualidade de segurado.
Geralmente, esse grupo é composto por estudantes, donas de casa e desempregados que não querem perder tempo na garantia de uma aposentadoria mais rápida.
Nesse caso, os segurados facultativos contam com um período de carência de 6 meses após seu último mês de contribuição.
Titular de benefício previdenciário que parou de contribuir
Quando você se torna titular de algum benefício (exceto o auxílio-acidente) e não contribui com INSS, sua qualidade de segurado permanece ativa durante todo o período em que você recebe o benefício.
Acontece dessa maneira, pois caso o segurado faleça, para deixar algum benefício (pensão por morte) para seus dependentes, é necessário que ele estivesse na qualidade de segurado.
Doenças de segregação compulsória
Nas situações em que o segurado sofra com alguma doença de segregação compulsória, o período de graça é de 12 meses a partir do momento em que a pessoa sair do isolamento.
As doenças que exigem tratamento isolado da sociedade (como por exemplo, a covid-19) são o foco principal dessa modalidade.
Isso acontece porque o período de isolamento é pequeno (2~4 semanas) e logo o segurado pode voltar ao trabalho normalmente.
Segurado retido ou recluso
Quando se fala de segurados em reclusão, o período de graça é de 12 meses após ele obter o direito à liberdade.
Lembrando que, essa regra se aplica apenas se o indivíduo estiver na qualidade de segurado na hora da prisão.
Caso contrário, ele não terá a qualidade de segurado quando for solto.
Segurado incorporado nas forças armadas
Esse tem seu período de graça menor que os outros, esse tempo é de 3 meses após seu licenciamento para incorporação militar.
Como contar da maneira correta o tempo de duração do período de graça?
É muito recorrente dos segurados e até mesmo os próprios funcionários do INSS errarem na hora de contar a duração desse benefício.
Isso acontece porque, por mais que pareça bem simples, a contagem não é tão fácil assim.
A parte boa é que em alguns casos o período dura mais que o necessário e isso é bom para o contribuinte.
Portanto, caso queira saber o tempo certo do seu período de graça, recomendamos que você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Um profissional da área pode te ajudar de diversas formas, inclusive, se você tiver algum problema durante o seu processo com o INSS.
Quando começa o período de graça?
A data de início da contagem do período de carência é a partir do primeiro dia do mês subsequente à demissão ou à última contribuição.
Por exemplo: se você foi demitido dia 15 de setembro de 2023, a data de início do período é o dia 1 de outubro de 2023.
Quando termina o período de graça?
O término do benefício se dá no dia seguinte ao fim do prazo do Plano de Custeio da Seguridade Social para o recolhimento da contribuição referente ao mês posterior ao fim do período de graça.
Detalhando melhor: o pagamento das contribuições previdenciárias deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere, ou seja, o pagamento de setembro de 2023 deve ser até 15 de outubro de 2023.
Então, o período de graça chegará ao fim no dia 16 de outubro de 2023.
Com esses exemplos acima, ao invés de 12 meses, você ganha 13 meses de período de graça.
Qual a importância do advogado previdenciário no período de graça?
Como você pode ver acima, o período de graça é um assunto um tanto quanto complicado e que gera muitas dúvidas nos contribuintes do INSS.
Além disso, erros são uma coisa bem comum quando falamos sobre a Previdência Social, e não são raros os casos de benefícios negados sem motivo aparente.
Portanto, caso você tenha um problema com um pedido de benefício ou com qualquer outro ponto referente ao INSS, o ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Com o conhecimento na área, o seu problema pode ser resolvido com muita agilidade da melhor forma possível.
Além disso, se você vai entrar com um pedido de aposentadoria mas não sabe qual a melhor regra para o seu caso, não pense duas vezes antes de contar com os serviços de um advogado previdenciário.
Conclusão
Com toda a certeza, o período de graça do INSS é extremamente importante quando falamos sobre a Previdência Social.
Isso acontece pois, mesmo sem contribuir, essa regra garante que os segurados tenham direitos a alguns benefícios.
Com isso, mesmo depois de perder o emprego, os contribuintes podem ficar um pouco mais tranquilos.
Além disso, vale destacar que o período de graça possui diversas regras, que são bem específicas e valem para casos bem diferentes.
Portanto, é necessário estudar bastante sobre o assunto e, caso tenha dúvidas, conte com a ajuda de um profissional da área.
Por fim, se você conseguiu entender um pouco mais sobre o assunto lendo esse artigo, compartilhe-o em suas redes sociais para que mais pessoas conheçam sobre o período de graça do INSS!